Prezado consumidor,
A Química Amparo informa que vem efetuando o recolhimento de determinados lotes de embalagens específicas do Lava Roupas Tixan em pó, produzidos exclusivamente entre 15 de maio de 2020 e 11 de junho de 2020.
Esse recolhimento se deu em respeito à liminar proferida pela Justiça e a uma determinação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), relacionadas ao questionamento quanto a atributos sanitizantes mencionados no verso das embalagens do referido produto, anteriormente ao seu registro perante a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Agindo com a maior agilidade possível, já retiramos do mercado a grande maioria das referidas unidades, mas é possível que ainda sejam encontradas algumas embalagens remanescentes nas gôndolas/prateleiras de alguns dos milhares de estabelecimentos comerciais no país, especialmente naqueles de menor porte. Nessa hipótese, orientamos os consumidores a alertarem o respectivo estabelecimento comercial e a adquirir as unidades de produtos cujas embalagens não contenham a comunicação questionada.
De todo modo, Você consumidor pode ficar tranquilo, pois os problemas levantados pelas autoridades dizem respeito apenas às informações contidas na embalagem, não havendo nenhum risco ou questionamento quanto à composição, segurança e qualidade do produto.
Tanto é assim que o Lava Roupas Tixan em pó já teve o seu registro regularizado junto à Anvisa para ser comercializado como produto sanitizante (risco 2), após confirmada, por meio de laudos técnicos e especializados, a sua eficácia no combate ao novo Coronavírus (responsável pela Covid-19).
A Química Amparo manterá o mercado informado acerca de qualquer novidade, reforçando o seu compromisso com a transparência, com a qualidade de seus produtos e com o bom relacionamento frente a seus clientes e consumidores.
Atenciosamente,
Waldir Beira Júnior
Presidente Executivo
Caros Clientes e Parceiros,
Como já informado diretamente aos principais parceiros e/ou representantes de Vossas Senhorias por diferentes canais de comunicação, a Química Amparo, dando cumprimento às decisões liminares da Secretaria Nacional do Consumidor (“Senacon”) e do Poder Judiciário (“Ordens Liminares”), foi obrigada a recolher do mercado algumas unidades de “Lava Roupas Tixan Pó Cartucho”, referentes a lotes produzidos entre 15 de maio de 2020 e 11 de junho de 2020, cujas embalagens continham a arte/ilustração abaixo (Tixan Ypê Maciez 500grs, 1kg e 2kgs, Tixan Ypê Primavera 500grs, 1kg e 2kgs):
Embora tais unidades já tenham sido substancialmente recolhidas, reiteramos a solicitação de que não comercializem os produtos com as embalagens questionadas e tampouco as exponham em gôndolas/prateleiras.
Na eventualidade de existirem unidades remanescentes desses produtos, pedimos que realizem a sua segregação em estoque e entrem em contato com nossos canais de atendimento SAC/CRM ou com nosso time comercial, para que possamos providenciar o seu reembolso ou troca, juntamente com a comprovação do estoque segregado.
Alerta especial aos Atacadistas,
Por serem um canal de distribuição do “Lava Roupas Tixan Pó Cartucho” a outros estabelecimentos comerciais, pedimos também que repassem essa informação a seus respectivos clientes, para que adotem os mesmos procedimentos, de modo a colaborar com a ampla ciência e o integral cumprimento das Ordens Liminares.
A Química Amparo esclarece que já adotou e segue adotando todas as medidas necessárias para responder às autoridades nas esferas judicial e administrativa, valendo destacar que o registro já foi regularizado perante a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), liberando o produto para comercialização como sanitizante (risco 2), sendo que a sua eficácia para combate ao novo Coronavírus (responsável pela Covid-19) está atestada por meio de laudos técnicos e especializados.
Esclarece, ademais, que as discussões ainda em andamento se referem exclusivamente às mensagens contidas nas embalagens de “Lava Roupas Tixan Pó Cartucho”, produzidas no período acima apontado, não tendo nenhuma relação com a finalidade ou segurança do produto, que mantém sua costumeira qualidade.
Desde já agradecemos e contamos com a pronta colaboração de nossos clientes e parceiros, reiterando que as providências ora solicitadas se mostram imprescindíveis ao estrito cumprimento de ordens emanadas da Senacon e do Poder Judiciário.
Atenciosamente,
Waldir Beira Júnior
Presidente Executivo